Estrutura e Legislação
Texto retirado da Resolução nº 010/2021 – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS CURSOS DO IFC
Art. 88 O Colegiado de Curso é um órgão deliberativo, técnico consultivo e de assessoramento presente nos cursos técnicos, superiores e EJA-EPT no que diz respeito ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso nos limites estabelecidos pelos órgãos superiores do IFC.
§ 1º Para os cursos técnicos, deve ser constituído um colegiado para cada forma de oferta existente no campus (integrado, concomitante e subsequente), podendo ser constituído um único colegiado nos casos em que o número de docentes for insuficiente.
§ 2º São realizadas reuniões ordinárias do colegiado, mensalmente, conforme previsão em calendário acadêmico.
§ 3º As reuniões do colegiado devem contar com presença de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e só podem decidir pauta após votação da maioria simples dos presentes.
§ 4º As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, ou por um terço de seus membros.
§ 5º Todas as reuniões de Colegiado devem ser registradas em ata, assinada por todos participantes da reunião e arquivadas na Coordenação de Curso.
Art. 89 A composição do Colegiado dar-se-á da seguinte forma:
I – Coordenador de Curso, que presidirá o Colegiado;
II – um representante do Núcleo Docente Estruturante ou Básico (NDE ou NDB), além do coordenador de curso;
III – 70% (setenta por cento) da composição total do colegiado deve ser composta por docentes que atuam no curso, garantindo no mínimo 30% (trinta por cento) do corpo docente efetivo;
IV – no mínimo um técnico administrativo em educação, preferencialmente da área pedagógica ou membro do Núcleo Pedagógico (NUPE);
V – no mínimo um representante discente, escolhido por seus pares;
§ 1º Os campi têm autonomia para definir as estratégias de escolha dos integrantes do Colegiado, entre os pares, podendo haver renovação a qualquer tempo.
§ 2º A constituição do colegiado do curso é formalizada mediante portaria específica expedida pelo Diretor Geral do campus, explicitando o nome dos integrantes e vigência de mandato.
§ 3º Perde o direito de representação o membro que não comparecer, sem justificativa legal, a três reuniões ordinárias consecutivas ou 5 reuniões ordinárias alternadas.
Art. 90 Competências do Colegiado de Curso:
I – analisar, aprovar, acompanhar e avaliar o PPC e suas alterações, em consonância com a legislação educacional pertinente ao curso, PDI e PPI, encaminhando-as para aprovação dos órgãos superiores;
II – acompanhar, analisar e deliberar sobre atividades acadêmicas relativas ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso;
III – aprovar orientações e normas para as atividades didático-pedagógicas não previstas no PPC, propostas pelo NDB ou NDE do curso, encaminhando-as para aprovação dos órgãos superiores;
IV – emitir parecer sobre assuntos de natureza técnica e administrativa, no âmbito do curso;
V – deliberar sobre processos relativos ao corpo discente, respeitadas as decisões de Conselho de Classe, quando for o caso;
VI – proporcionar articulação entre a Direção-geral, docentes e as diversas unidades do campus que participam da operacionalização do processo de ensino e aprendizagem;
VII – analisar e emitir parecer dos requerimentos recebidos dos estudantes e da RACI, junto com a Coordenação de Curso.
VIII – homologar os planos de ensino analisados pelo NDB/NDE;
IX – exercer outras atribuições previstas em lei e fazer cumprir esta OD, propondo alterações, quando necessárias, para instâncias superiores;
Art. 91 Compete ao Presidente do Colegiado:
I – dar posse aos membros do Colegiado;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – votar, e em caso de empate, dar o voto de qualidade;
IV – designar o responsável pela secretaria do Colegiado, garantindo o registro das reuniões;
V – designar relator ou comissão para estudo de matéria do Colegiado;
VI – submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado a ata da reunião anterior;
VII – encaminhar as decisões do Colegiado ao órgão ou setor competente;
VIII – apresentar a pauta, o número dos membros presentes e o término dos trabalhos;
IX – conceder a palavra aos membros do Colegiado e delimitar o tempo de seu uso;
X – decidir as questões de ordem;
XI – submeter à discussão e, definidos os critérios, a votação das matérias em pauta e anunciar o resultado da votação;
XII – comunicar as justificativas de ausências apresentadas pelos membros do colegiado;
XIII – representar o Colegiado, ou indicar representante, junto aos demais órgãos do IFC.
Composição
PORTARIA N° 345/GAB/DG/CSRS, de 01 de Novembro de 2018
…Em atualização…