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Você está aqui: Página inicial > Portal do campus Campus Sombrio > Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores > NDE

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NDE

Estrutura e Legislação

Texto retirado da Resolução nº 010/2021 – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS CURSOS DO IFC

Art. 84 O NDE (graduação)  é órgão propositivos, com responsabilidades acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do PPC.
§ 2º São realizadas reuniões ordinárias do NDB/NDE mensalmente, conforme previsão no calendário acadêmico.
§ 3º As reuniões do NDE devem contar com presença de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e só podem decidir pauta após votação da maioria simples dos presentes.
§ 4º As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, ou por um terço de seus membros.
§ 5º Todas as reuniões de NDE devem ser registradas em ata, assinada por todos participantes da reunião e arquivadas na Coordenação de Curso.
§ 6º O NDE pode demandar assessoria do NUPE.
Art. 85 A constituição do NDE deve atender, no mínimo:
I – Coordenador do Curso, como presidente;
II – 5 (cinco) docentes efetivos, no mínimo, pertencentes ao corpo docente do curso;
§ 1º O NDE deve ter no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus membros em regime de trabalho em dedicação exclusiva.
§ 2º Para o caso do NDE, levando em conta as avaliações institucionais organizadas pelo INEP, o núcleo deve ter pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de Pós-graduação stricto sensu.
§ 3º Os campi têm autonomia para definir estratégias de escolha dos integrantes do NDE, devendo garantir permanência por no mínimo 2 (dois) anos e estratégias de renovação parcial dos integrantes.
§ 4ºA constituição do NDE e NDB é formalizada mediante portaria específica emanada do Diretor Geral do campus, que explicitará o nome dos integrantes e vigência de mandato.
§ 5º Perde o direito de representação o membro que não comparecer, sem justificativa legal, a três reuniões ordinárias consecutivas ou 5 reuniões ordinárias alternadas.
Art. 86 São atribuições do NDE:
I – elaborar, implantar, supervisionar, consolidar e propor alterações atualizações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com a legislação educacional pertinente ao curso, PDI e PPI;
II – contribuir para a consolidação do perfil do egresso do curso;
III – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes na matriz curricular;
IV – propor formas de incentivo às ações relativas ao aperfeiçoamento, desenvolvimento e integração do ensino, pesquisa e extensão, oriundas de necessidades do curso, de exigências do mundo do trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V – analisar e emitir parecer dos Planos de Ensino, considerando se estão em consonância com o PPC;
VI – acompanhar o processo didático-pedagógico, analisando os resultados de ensino e aprendizagem observando o PPC;
VII – estudar e apontar causas determinantes do baixo rendimento escolar e evasão de estudantes e propor ações com vistas à permanência e êxito;
VIII – acompanhar, junto à Coordenação do Curso e CPA/CLA, os processos de avaliação externa e interna e propor ações que garantam um nível de avaliação adequado ao Ministério da Educação (MEC) e IFC.
IX – preparar e executar ações de autoavaliação do curso aplicando os resultados na melhoria do curso.
X – incentivar e acompanhar a produção de material científico ou didático para publicação;
XI – Analisar e emitir parecer dos requerimentos recebidos dos estudantes e da RACI, quando demandado pela Coordenação de Curso.
Art. 87 Compete ao Presidente do NDE:
I – convocar os membros;
II – presidir e garantir o registro das reuniões;
III – representar ou indicar representante, junto ao Colegiado de Curso;
IV – encaminhar as matérias apreciadas às instâncias de competência do curso;
V – coordenar a integração do NDE ou NDB aos demais órgãos da instituição.

Composição

PORTARIA N° 115/2019 – DG/SRS, de 05 de abril de 2019 (Revogada)
PORTARIA N° 255/2020 – GAB/SRS, de 06 de abril de 2020 (Revogada)
PORTARIA N° 271/2020 – GAB/SRS, de 29 de abril de 2020 (Revogada)

PORTARIA Nº 17/2023 – GAB/SOM, de 13 de fevereiro de 2023

MATHEUS LORENZATO BRAGA, Professor EBTT (Presidente);
GUILHERME KLEIN DA SILVA BITENCOURT, Professor EBTT;
JEFERSON MENDONÇA DE LIMAS, Professor EBTT;
MARCO ANTÔNIO SILVEIRA DE SOUZA, Professor EBTT;
SANDRA VIEIRA, Professor EBTT;
VANDERLEI FREITAS JÚNIOR, Professor EBTT;
VICTOR MARTINS DE SOUSA, Professor EBTT.

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